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ECF 2026: prazo de entrega termina nesta sexta (31); veja os cuidados finais

31/07/2026

ECF 2026: prazo de entrega termina nesta sexta (31); veja os cuidados finais

As empresas obrigadas à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2026 têm até esta sexta-feira (31) para transmitir a obrigação acessória à Receita Federal. A declaração reúne as informações do ano-calendário de 2025 e serve para demonstrar a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de permitir o cruzamento de dados com outras escriturações e declarações fiscais.

A entrega é obrigatória para empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além de pessoas jurídicas imunes, isentas e entidades equiparadas. Empresas e profissionais da contabilidade devem revisar as informações antes da transmissão para evitar inconsistências. A ECF integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é peça central no controle fiscal da Receita Federal.

Quem está obrigado e quem é dispensado

Devem apresentar a ECF as pessoas jurídicas obrigadas à escrituração fiscal. Ficam dispensados os optantes pelo Simples Nacional, as pessoas jurídicas inativas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas. Quando houver filiais, a transmissão deve ser feita exclusivamente pelo CNPJ da matriz.

Receita cruza a ECF com outras obrigações

Além de demonstrar a apuração do IRPJ e da CSLL, a ECF é usada pela Receita Federal para verificar a consistência das informações fiscais e contábeis. Os dados são confrontados com outras obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), a DCTF e a DCTFWeb, o que permite identificar divergências entre os arquivos.

Por isso, antes do envio é recomendável conferir se saldos, lançamentos e informações fiscais estão compatíveis com os demais documentos entregues ao Fisco. Inconsistências podem exigir retificações ou levar à atuação fiscal da Receita.

Troca de contador ou de sistema exige atenção

Empresas que mudaram de contador ou migraram de sistema contábil ao longo de 2025 devem redobrar o cuidado no preenchimento. É importante verificar a continuidade correta das informações, especialmente entre os saldos finais de um período e os saldos iniciais do seguinte, e confirmar se os dados recuperados da ECD foram importados corretamente para a ECF.

IRPJ, CSLL e PER/DCOMP precisam estar alinhados

Os valores de IRPJ e CSLL declarados na ECF — inclusive saldos negativos e valores de restituição ou compensação — devem estar alinhados às informações do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Como esses dados também entram no cruzamento eletrônico da Receita, diferenças podem gerar apontamentos na análise fiscal.

Último dia de entrega

Com o prazo terminando nesta sexta-feira (31), as empresas que ainda não transmitiram devem concluir a revisão dos dados e enviar a obrigação dentro do período. Após a transmissão, também é recomendável guardar o recibo de entrega e os arquivos usados no preenchimento, que podem ser necessários em consultas ou fiscalizações futuras.

Fonte: Com informações de Contábeis

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