• Início
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • webmail
  • Contato
  • Ligue para nós
    (17) 3235-4215
Aniceto & Associados - Escritorio de Contabilidade em São Jose do Rio Preto
Solicite uma visita!

Férias coletivas no fim do ano: veja o que a empresa precisa comunicar

23/10/2026

Férias coletivas no fim do ano: veja o que a empresa precisa comunicar

As empresas que pretendem conceder férias coletivas no fim do ano precisam organizar as datas com antecedência e cumprir uma série de obrigações previstas na CLT. A legislação exige comunicação prévia de no mínimo 15 dias, além de regras específicas para informar os trabalhadores, pagar a remuneração e definir os setores abrangidos.

A medida pode alcançar todos os empregados ou apenas determinados estabelecimentos e setores. Planejar com antecedência evita falhas e ajuda no fluxo de caixa de um período que já concentra outras despesas.

Quais comunicações devem ser feitas

Pelo artigo 139 da CLT, a empresa deve comunicar as férias coletivas ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com pelo menos 15 dias de antecedência, informando a data de início e de término, os estabelecimentos abrangidos e os setores envolvidos.

No mesmo prazo, é preciso enviar cópia ao sindicato representativo da categoria profissional e afixar avisos nos locais de trabalho.

Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação ao MTE, conforme o artigo 51, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006. A dispensa, porém, não elimina automaticamente as demais obrigações trabalhistas.

Como comunicar ao Ministério do Trabalho

A comunicação é feita pelo serviço “Comunicar Férias Coletivas”, no portal Gov.br. O acesso exige conta Gov.br e o preenchimento das datas e dos estabelecimentos ou setores abrangidos, com possibilidade de anexar documentos.

Após o envio, o empregador recebe a confirmação ou o aviso de necessidade de correção — razão para conferir os dados antes de concluir o procedimento.

Qual o prazo para pagar as férias

A remuneração das férias, com o terço constitucional, deve ser paga até dois dias antes do início do período, conforme o artigo 145 da CLT. O prazo precisa entrar no planejamento financeiro, já que o fim do ano concentra o 13º salário e os encargos da folha.

Quantos dias podem durar as férias coletivas

A CLT permite conceder férias coletivas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. Quando a medida atinge apenas alguns setores, os empregados do grupo definido seguem as mesmas regras.

Para quem tem menos de 12 meses de contrato, o artigo 140 da CLT prevê férias proporcionais, com novo período aquisitivo após o descanso. Se o período coletivo exceder o saldo proporcional, o tempo excedente deve receber tratamento trabalhista adequado, como licença remunerada.

Férias coletivas são diferentes de recesso

Antes de comunicar a equipe, é preciso decidir entre férias coletivas e um simples recesso de fim de ano — que não são equivalentes. Nas férias coletivas, os dias são descontados do direito a férias e seguem os procedimentos da CLT. Já o recesso por iniciativa da empresa costuma configurar dispensa remunerada e não pode ser descontado unilateralmente das férias.

O que fazer antes de anunciar a paralisação

O roteiro recomendado passa por definir datas e setores abrangidos; conferir períodos aquisitivos e saldo de férias; verificar a convenção ou o acordo coletivo da categoria; realizar as comunicações obrigatórias dentro do prazo; planejar o pagamento das férias e do adicional constitucional; e alinhar os procedimentos com o departamento pessoal ou a contabilidade.

Para férias em dezembro, o planejamento deve considerar o prazo mínimo de 15 dias e ainda o tempo necessário para revisar documentos, organizar pagamentos e informar os trabalhadores.

Fonte: Com informações de Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

26/10/2026

Missão empresarial em Londres conecta bioeconomia brasileira ao mercado global

Missão empresarial em Londres ...

Produtos e experiências da bioeconomia brasileira serão a vitrine do país no World Travel Market (WTM), em Londres, de 2 a 6 de novembro. A participação no p ...


26/10/2026

Maturidade digital dos pequenos negócios brasileiros cresce 10% em dois anos

Maturidade digital dos pequeno ...

Os pequenos negócios brasileiros estão mais conectados e mais orientados por dados na gestão do dia a dia. É o que mostra o Índice de Maturidade Digital dos ...


26/10/2026

Reforma Tributária: sua empresa terá de mudar os preços em 2027?

Reforma Tributária: sua empres ...

A reforma tributária altera a forma de calcular impostos, aproveitar créditos e formar preços. Diante disso, empresários e contadores precisam saber se será ...


Mais Notícias


R. Fritz Jacobs, 3253 - Jardim Alto Rio Preto
São José do Rio Preto - SP, 15020-030
Horario de Funcionamento: Seg-Sex 8:00 ás 17:00

Politica de Privacidade | Termos de Uso

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sefaz/SP
  • Junta Comercial/SP
  • PGFN
  • Previdência Social
  • Cálculos

2019 - Desenvolvido por Ondatta Sites Contábeis

  • Início
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato