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Isenção do Imposto de Renda sobre venda de bens pode dobrar para R$ 70 mil

26/10/2026

Isenção do Imposto de Renda sobre venda de bens pode dobrar para R$ 70 mil

Vender um bem e recolher Imposto de Renda sobre o lucro pode se tornar menos frequente em algumas operações. O Projeto de Lei 2081/26 propõe elevar de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e também prevê a atualização anual desse limite pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Se aprovada, pode ampliar o número de contribuintes beneficiados e reduzir a defasagem do valor atual.

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda de um bem e seu custo de aquisição. Conforme a operação e as regras aplicáveis, esse lucro pode gerar cobrança de Imposto de Renda.

Limite de isenção pode dobrar

O projeto altera a Lei 9.250/95, que disciplina o Imposto de Renda das pessoas físicas. Hoje a legislação já prevê isenção para determinadas alienações de bens e direitos de pequeno valor, desde que observados os limites e as condições legais.

Com a mudança, o teto passaria de R$ 35 mil para R$ 70 mil. Além disso, quando o contribuinte vender vários bens ou direitos da mesma natureza no mesmo mês, o cálculo deverá considerar o valor total dessas operações. Na prática, não será possível avaliar cada venda isoladamente para se enquadrar no limite.

Correção anual pela inflação

A atualização anual pelo IGP-M busca evitar que os valores percam poder de compra e deixem de acompanhar a evolução dos preços.

Na justificativa da proposta, o autor, deputado Fábio Macedo (Pode-MA), afirma que o limite de R$ 35 mil não é atualizado desde 2005 e considera o valor defasado diante da inflação acumulada.

O texto mantém em R$ 20 mil o limite de isenção do IR sobre ganhos com ações negociadas no mercado de balcão, mas prevê a correção anual desse valor pelo mesmo índice.

Quem pode ser beneficiado

A proposta alcança pessoas físicas que vendem bens ou direitos de pequeno valor com lucro, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

O projeto ainda não é lei. Por isso, os limites atuais continuam valendo até que o Congresso aprove a proposta e ela conclua as demais etapas para entrar em vigor. O PL 2081/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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