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NFS-e terá alterações em CST e cClassTrib a partir de dezembro

23/10/2026

NFS-e terá alterações em CST e cClassTrib a partir de dezembro

O sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por mudanças relevantes a partir de dezembro de 2026. O Comitê Gestor da NFS-e disponibilizou três evoluções da Nota Técnica 009, versão 1.0, no ambiente de produção restrita, voltado a testes.

A atualização integra a implantação gradual de alterações no leiaute do documento fiscal. Municípios, empresas e profissionais da contabilidade já podem acessar o ambiente de testes para verificar as novas regras e identificar inconsistências antes da entrada em produção, prevista para 1º de dezembro de 2026.

Como as mudanças afetam a estrutura dos documentos, podem ser necessários ajustes nos sistemas emissores e nas rotinas de emissão — antecipar as verificações reduz problemas operacionais.

As três mudanças liberadas para testes

A primeira alteração é a mudança de posição dos campos de Código de Situação Tributária (CST) e de Código de Classificação Tributária (cClassTrib) na estrutura XML, o que exige atenção de quem cuida dos sistemas de emissão e da integração fiscal.

A segunda é a inclusão de novos códigos de fatos geradores na API de emissão — 99.02, 99.03 e 99.04 —, que os responsáveis técnicos devem verificar nos sistemas e nas operações correspondentes.

A terceira é a criação do grupo vAjusteBC, formado a partir da união dos grupos vDedRed e gReeRepRes. A mudança altera a estrutura das informações de ajustes da base de cálculo e exige conferência dos arquivos XML e dos sistemas que processam esses dados.

Como acessar o ambiente de testes

Os links de acesso estão na página oficial de documentação técnica da NFS-e, na coluna “Produção Restrita”. Os responsáveis pelos sistemas devem consultar também os anexos e esquemas XSD das evoluções, disponíveis na área de documentação de produção restrita do portal gov.br/nfse.

Impacto para contadores e empresas

Contadores, equipes fiscais, desenvolvedores e fornecedores de sistemas devem acompanhar a documentação e testar as alterações antes da implantação oficial. Entre as providências recomendadas estão conferir a estrutura dos arquivos XML, validar os novos códigos, verificar a integração com os sistemas emissores e comunicar incompatibilidades aos responsáveis técnicos.

As versões 1.01 e posteriores da Nota Técnica 009 também passarão primeiro pelo ambiente de testes. Já as notas de finalidade de ajuste e os eventos específicos da Reforma Tributária do Consumo (RTC) terão cronograma divulgado posteriormente pelo órgão.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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