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STJ consolida entendimento contra crédito de PIS e Cofins sobre ICMS nas compras

22/10/2026

STJ consolida entendimento contra crédito de PIS e Cofins sobre ICMS nas compras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que as empresas não podem calcular créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS incidente nas operações de aquisição. A decisão foi tomada pela Primeira Seção, por unanimidade, em 14 de outubro de 2026, no julgamento do Tema Repetitivo 1.364.

A tese foi divulgada no Informativo de Jurisprudência nº 906, publicado em 20 de outubro. O julgamento analisou se o ICMS pago na compra de mercadorias ou insumos poderia compor a base de cálculo dos créditos das contribuições no regime não cumulativo.

Qual foi a tese fixada pelo STJ?

O tribunal definiu que é vedada a apuração de créditos de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS incidente na operação de aquisição.

A vedação consta do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso III, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, dispositivo incluído pela Lei nº 14.592/2023, após a Medida Provisória nº 1.159/2023. Com o julgamento, o STJ confirmou a validade dessa restrição legal.

Por que o ICMS não pode gerar esses créditos?

O fundamento é a correspondência entre a parcela sujeita à incidência de PIS e Cofins e a parcela que pode gerar créditos dessas contribuições.

O entendimento foi relacionado a dois precedentes do Supremo Tribunal Federal: o Tema 69 da repercussão geral, segundo o qual o ICMS destacado nas operações de venda não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, e o Tema 756, que reconhece a competência do legislador ordinário para definir critérios de aplicação da não cumulatividade dessas contribuições, respeitados os demais parâmetros constitucionais.

Para a Primeira Seção, a vedação não configura restrição arbitrária, e sim consequência da própria definição dos valores que podem compor a base de cálculo dos créditos.

O que muda para as empresas?

A decisão consolida a interpretação da legislação para as empresas que apuram PIS e Cofins pelo regime não cumulativo: o ICMS incidente na aquisição não pode entrar na base de cálculo dos créditos.

Por ter sido firmada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese passa a orientar o tratamento judicial dos processos que discutem a mesma questão. A recomendação aos profissionais de contabilidade e das áreas fiscais é revisar os critérios de apuração dos créditos, observando a legislação e a tese fixada.

Fonte: Com informações de Contábeis

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