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Receita Federal atualiza programa da ECF para transmissões do ano-calendário 2025

25/03/2026

Receita Federal atualiza programa da ECF para transmissões do ano-calendário 2025

Nesta terça-feira (24), a Receita Federal do Brasil disponibilizou, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a versão 12.0.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A atualização é válida para as escriturações referentes ao ano-calendário de 2025 e para situações especiais ocorridas em 2026, já considerando o leiaute 12.

As orientações técnicas sobre o novo leiaute estão detalhadas no Manual da ECF e no conjunto de Tabelas Dinâmicas disponibilizados no ambiente do SPED, que trazem os parâmetros de preenchimento, validação e transmissão das informações fiscais.

Além disso, a versão 12.0.3 também deve ser utilizada para envio de declarações relativas a anos-calendário anteriores, abrangendo tanto arquivos originais quanto retificadores, independentemente do leiaute adotado à época (leiautes 1 a 11).

ECF exige atenção a regras técnicas e validações
Para os profissionais da contabilidade, a atualização do programa reforça a necessidade de revisar processos internos e garantir a conformidade das informações antes da transmissão.

Como a versão mais recente passa a centralizar o envio de diferentes períodos, inclusive de anos anteriores, eventuais retificações também deverão ser realizadas com base no novo programa, o que pode exigir revalidação de dados e ajustes em registros já entregues.

Outro ponto relevante é a observância das regras previstas no manual e nas tabelas oficiais, uma vez que inconsistências ou erros de preenchimento podem resultar em rejeições no sistema ou necessidade de reapresentação da obrigação.

Diante disso, a recomendação é que empresas e escritórios contábeis acompanhem as atualizações do SPED e realizem testes prévios no programa, assegurando maior precisão no envio das informações e evitando riscos de penalidades.

O que é a ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Na prática, a ECF reúne dados contábeis e fiscais das empresas, exigindo o detalhamento das operações que impactam a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O envio é realizado por meio de um programa validador, no qual as informações prestadas refletem a movimentação econômica da empresa ao longo do exercício, permitindo à administração tributária cruzar dados e verificar a conformidade das obrigações fiscais.

Fonte: Contábeis

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